“[…] A inteligência da Proteção Integral, está conceituada no Art.3ºdaLei8.069/90, quando determina que devemos assegurar,por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim delhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,em condições de liberdade e de dignidade, que entendemos ser uma ordem sequencial de prioridades, consonantes com a definição de saúde concebida pela Organização Mundial de Saúde que consiste no equilíbrio físico, psíquico e social. […]”


